Fonte: Pagina 12, créditos da imagem:
Em julgamentos concluídos na terça-feira (20) por meio do Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou por unanimidade duas ações diretas de inconstitucionalidade propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e julgou inconstitucionais leis que limitam a entrada de mulheres na Polícia Militar e dos Corpo de Bombeiros Militar nos estados de Goiás e Mato Grosso.
As normas goianas destinam 10% das vagas nos respectivos concursos públicos a candidatas do sexo feminino, enquanto as normas mato-grossenses reservam 20% das vagas na PM e 10% no Corpo de Bombeiros. Nas ações, propostas pela então procuradora-geral da República Elizeta Ramos em outubro do ano passado, o MPF aponta injustificada discriminação e violação a princípios e direitos constitucionais. Com as decisões, as candidatas poderão concorrer a todas as vagas.
As ADIs fazem parte de um bloco de ações apresentadas pelo MPF que apontam a inconstitucionalidade de normas que limitam a entrada feminina nos quadros de oficiais e praças da PM e do Corpo de Bombeiros em diversos estados do país. Na semana passada, por meio do Plenário Virtual, a Suprema Corte invalidou normas similares do Amazonas e do Ceará.