As empresas são obrigadas a avisar e notificar previamente o consumidor, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, sobre a transferência de débito para empresas de cobranças em Mato Grosso.
O projeto de lei que garante obrigatoriedade da notificação é de autoria do deputado Thiago Silva (MDB) e foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (União).
Agora, concessionárias de serviços públicos, empresas de telefonia, estabelecimentos comerciais e bancários são obrigados a informar aos consumidores sobre a transferência de débito.
A notificação, através de carta registrada, deverá conter as seguintes informações:
- Data transferência da cobrança ou da cessão de crédito;
- Montante atualizado da dívida até a data da transferência da cobrança ou da cessão de crédito;
- Nome;
- Número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Endereço;
- Telefone da empresa de cobrança ou do cessionário do crédito.
Fonte: G1 MT