Extinção avaliada pelos deputados é inconstitucional

Extinção do Parque Estadual Serra Ricardo Franco (PESRF), localizado em Vila Bela da Santíssima Trindade (521 km a oeste de Cuiabá), é inconstitucional e significaria um gravíssimo e inaceitável retrocesso na proteção ambiental em Mato Grosso. Além de um aumento no desmatamento, entidades ligadas ao meio ambiente apontam ainda que a anulação do parque refletiria em perdas econômicas, de potenciais turísticos e no equilíbrio ecológico de povos indígenas que vivem na região.

 

Destacam que o parque só poderá ser extinto por meio de lei específica e com a realização de estudos e consultas públicas, regras garantidas por meio de leis Federal (9.998/2000) e Estadual (9.502/2011). Ainda nesse processo, a participação de especialistas e de diferentes atores também se faz essencial para que a tomada de decisão seja baseada em uma combinação de evidências e percepções que promovam a sustentabilidade local.

 

Prioritário para conservação, por abrigar uma rica e única biodiversidade, a implantação definitiva do parque, que possui mais de 158 mil hectares, já dura 25 anos e é um dos principais motivos para a disputa entre conservação e destruição. Criado em 1997, a postergação na regularização fundiária pelo poder público e da efetivação de um plano de manejo termina em um aumento da pressão do agronegócio e do desmatamento na região. O projeto de Decreto Legislativo 02/2017, que anula o decreto 1796 de criação do parque, é exemplo disso.

 

Alice Thuault, diretora executiva do Instituto Centro de Vida (ICV), explica que o projeto de decreto legislativo que extingue o parque, e que será votado nesta quartafeira (11) na Assembleia Legislativa, gera a insegurança jurídica, causando ainda mais conflitos sobre a área que já possui as ações efetivas de implementação. Além de representar um precedente perigoso para as outras unidades de conservação de Mato Grosso, o decreto em discussão coloca em risco o patrimônio ambiental do Estado, premia a ilegalidade e coloca em cheque os compromissos ambientais e climáticos.

 

A representante lembrou ainda que os mesmos dispositivos constitucionais e legais que autorizam a criação das unidades de conservação por ato do Poder Executivo determinam, expressamente, que sua redução, redefinição ou extinção somente poderá ser feita por meio de lei específica, precedida de estudo técnico e de consulta pública, o que não é o caso do Ricardo Franco. Há ainda entendimento do Tribunal de Justiça de que unidades de conservação, incluindo o parque, não podem ser anuladas por não implantação efetiva da unidade de conservação.

 

Professor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), geólogo e mestre em Geociências, Caiubi Kuhn afirma que a preocupação em relação ao parque deveria ser com estruturação do mesmo, para que dessa forma seja desenvolvido o seu papel de preservar o patrimônio natural e, ao mesmo tempo, fomentar o desenvolvimento regional por meio do turismo e da indústria criativa. “A Assembleia e o Governo do Estado precisam discutir o fortalecimento da gestão e da atuação dos parques estaduais, e não a extinção de qualquer um deles. Essas unidades de conservação são importantes para as atuais e futuras gerações”.

Fonte: Gazeta Digital