A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Consumidores (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), alerta os consumidores de Cuiabá sobre o direito de solicitar junto a concessionária de abastecimento de água e esgoto, a Águas Cuiabá, a separação da cobrança da taxa de coleta de lixo da fatura mensal de água.
Diante dos serviços precários ou até mesmo da não prestação dos serviços de coleta de lixo em algumas regiões, o Procon-MT alerta os consumidores sobre o direito de escolher não pagar o tributo na mesma fatura de água.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou a inconstitucionalidade da isenção da taxa de coleta de lixo para cidadãos que consomem até 15 m³. Assim, todos os imóveis receberão a inserção da taxa de coleta de lixo nas faturas de água.
A secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz, orienta que os consumidores podem solicitar o desmembramento da cobrança da taxa e apresenta medidas a serem tomadas em caso do não cumprimento por parte da concessionária.
“Os consumidores que desejarem o desmembramento da cobrança podem procurar a Águas Cuiabá e solicitarem a não inclusão do tributo, exercendo assim o direito de escolha previsto pelo Código de Defesa do Consumidor. Caso a concessionária apresente dificuldades ou se recuse a disponibilizar o formulário, orientamos que os consumidores registrem uma reclamação através da plataforma PROCON+, disponível no aplicativo MT CIDADÃO, pelo WhatsApp 99228-3098, ou atendimento presencial no Ganha Tempo do CPA I”, explica a secretária.
O Procon Estadual instaurou procedimento para apurar abusividade na cobrança da taxa de coleta de lixo em 19 de janeiro de 2024 e notificou a concessionária de abastecimento de água e esgoto para que disponibilizasse, em todas as suas plataformas digitais e nos seus postos presenciais a todos os consumidores de Cuiabá, um Termo de Não Inclusão, onde o consumidor poderia requerer que a cobrança da taxa não seja incluída em sua fatura de água.
*Sob supervisão de Layse Ávila
Fonte: Wilerson Macedo* | Setasc-MT