Número de mulheres que adotam o sobrenome do marido no casamento cai 41,7% em MT

Após 21 anos da publicação do novo Código Civil, casais têm optado cada vez mais por manterem os nomes originais de família.

O número de mulheres que adotaram o sobrenome do marido no casamento caiu 41,7% em Mato Grosso. Segundo a Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT), o levantamento foi feito entre 2002, após a publicação do Código Civil que permitiu aos noivos adotarem o sobrenome do outro no matrimônio, e 2022.

Até 2002, o percentual de mulheres que adotavam o sobrenome do marido no casamento representava 75,87% dos matrimônios. A partir de então, iniciou-se uma queda.

Na primeira década desta mudança, 2002 a 2010, a média de mulheres que optavam por colocar o sobrenome do marido passou a representar 55,9%. Entre 2011 e 2020 este percentual passou a ser de 53,51%.

No país, a escolha tem sido cada vez mais pela manutenção dos nomes originais de família, representando um aumento de 194,5% desde a edição do atual Código Civil. Em 2002, esta opção representava 16,88% dos matrimônios.

Entre 2002 e 2010, a média passou a representar 21,6% dos casamentos realizados, enquanto que no segundo período analisado, 2011 a 2020, a média desta escolha passou a representar 33,58% das celebrações feitas nos Cartórios de Registro Civil do país. Em 2022, este percentual atingiu 49,72%.

Em relação a novidade introduzida pelo atual Código Civil brasileiro, que é a possibilidade de adoção do sobrenome da mulher pelo homem, apenas 1,05% dos maridos escolheram colocar o nome da mulher no momento do casamento, em 2022.

Segundo a Anoreg, a escolha dos sobrenomes do futuro casal deve ser comunicada ao Cartório de Registro Civil no ato da habilitação do casamento, quando são apresentados os documentos pessoais previstos em lei.

A pessoa que altera um nome deve providenciar a alteração de todos os documentos pessoais – Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Título de Eleitor, Passaporte, cadastro bancário, registros imobiliários e no local de trabalho. Caso não queira fazer a mudança, deverá apresentar a certidão de casamento quando for necessário fazer prova de sua nova identificação.


Fonte: g1 MT

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