A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede aos policiais penais o direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela corporação, mesmo fora de serviço, desde que estejam sujeitos à formação funcional e subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno. Não será mais necessária, segundo o texto aprovado, a dedicação exclusiva.
Por sugestão do relator, deputado Delegado Pablo (União-AM), o texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Segurança Pública ao Projeto de Lei 9424/17, do deputado Onyx Lorenzoni (PL-RS).
Acatando a sugestão de parlamentares do PT, Delegado Pablo fez uma alteração no texto para deixar claro que só terão direito ao porte de arma os policiais penais, e não todos os funcionários de penitenciárias.
O texto foi analisado em caráter conclusivo, o que significa que poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.
A proposta aprovada altera o Estatuto do Desarmamento, que hoje autoriza agentes penitenciários e guardas prisionais a terem o porte de armas de fogo mesmo fora do ambiente de trabalho, desde que estejam submetidos ao regime de dedicação exclusiva.
Segundo Delegado Pablo, o objetivo da proposta é corrigir uma falha na legislação. “Estamos corrigindo uma falha no Estatuto do Desarmamento para prever aos policiais penais do Brasil, que trabalham nas várias unidades prisionais do nosso País, a possibilidade de portar arma de fogo tanto dentro como fora de serviço. Essa possibilidade já havia na lei, mas com amarras para o quadro efetivo, dando dificuldades para esses servidores, que enfrentam perigo dentro do trabalho, fora do trabalho. São integrantes da segurança pública desde 2019, quando alteramos a nossa Constituição. Fortalecer os policiais penais é fortalecer a segurança pública do Brasil como um todo”, defendeu o parlamentar.
Fonte: Agência Câmara de Notícias